Artigo 3.1.6 da norma nacional "Código de Projeto de Edifícios Residenciais". Os elevadores devem ser fornecidos para residências com sete ou mais andares, ou residências onde a altura do andar de entrada do ocupante mais alto seja superior a 16 m do andar térreo. Observação:
1. Quando houver entrada direta para o solo externo no andar intermediário da casa, o número de andares é calculado a partir desse andar;
2. Os pisos de entrada e saída da residência situam-se na cobertura dos edifícios públicos na parte inferior do edifício e possuem passagens de evacuação, sendo a partir desse piso calculado o número de pisos; Fabricação de elevadores de villa na China
3. O último andar é uma casa de locação de dois andares, e a parte de locação não conta o número de andares. Artigo 3.1.7. Não deve haver menos do que dois elevadores em cada edifício para edifícios altos com 12 ou mais andares. Artigo 3.1.8, elevadores residenciais de torres e corredores devem ser dispostos em grupos. Quando houver apenas um elevador por unidade em uma casa tipo unidade, ele deve ser conectado por uma galeria conectada em um número apropriado de andares. Artigo 3.1.9, a profundidade da sala de espera do elevador não deve ser menor do que a profundidade da maior cabine entre vários elevadores.